A Comissão Eleitoral aprovada na Assembleia Geral de Maio de 2019 do CAECOM, vem a público apresentar o edital da Eleição do CAECOM do Período 2019.1.
Comissão esta composta por:
- João Vitor de Araújo Braga
- Ricardo Valério Teixeira de Medeiros Silva
- Ruan de Medeiros Bahia
As principais datas do processo eletivo seguem abaixo:
- 21/05 - Assembleia Geral - Definição da Comissão Eleitoral
- 30/05 - Publicação do Edital da Eleição 2019.1
- 30/05 até 06/06 - Registro das Chapas
- 07/06 até 18/06 - Propaganda Eleitoral
- 19/06 - Eleição
Versão original do edital, compartilhada e distribuída em arquivo digital com nome “Edital Eleições CAECOM 2019.1.pdf” por meio da plataforma Google Drive, pode ser acessada com o link https://drive.google.com/file/d/1f9z5UegkWWmkTnj_yLB6bQ1AHXHI0HWS/view?usp=sharing.
Sumário
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS
- CAPÍTULO III - DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
- CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
- CAPÍTULO V - DOS MESÁRIOS
- CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO
- CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO NO PERÍODO 2019.1
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação da UNIVASF, realizar-se-á, dia 19 de junho de 2019, das 08:00h as 17:00h, na estação eleitoral montada em frente ao Hall de Entrada, Prédio dos Colegiados no campus Juazeiro da UNIVASF.
- A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia de Computação da UNIVASF. - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação.
- Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, computados os em brancos e os nulos.
CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS
- As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 30 de maio de 2019 a 06 de julho de 2019.
Parágrafo Único - As chapas devem enviar o pedido de registro de chapa para mailto:ruanmed@live.com. - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa, RG e/ou comprovante de matrícula e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, e o nome da chapa. Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação poderão ser:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Coordenador de Finanças;
- Vice-coordenador de Finanças;
- Secretário;
- Vice-Secretário;
- Diretor de Assuntos Acadêmicos e Movimento Estudantil.
Parágrafo Único – As chapas podem optar por usar, ou não, a estrutura organizacional citada acima.
- A comissão eleitoral divulgará no dia 07 de julho de 2019 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
Parágrafo Único - As chapas tem o prazo de 24h após a divulgação do resultado de registro de chapas para recorrer da decisão.
CAPÍTULO III - DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
- As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
- A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e ocorrerá até o dia que antecede a votação.
- Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
- A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
- Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
- Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Engenharia de Computação efetivamente matriculados em pelo menos uma disciplina no período 2019.1.
- Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.
CAPÍTULO V - DOS MESÁRIOS
- Os mesários serão membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes que não integrem nenhuma das chapas.
CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO
- A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sala de reuniões do colegiado de Engenharia de Computação e será pública e ininterrupto até a publicação do resultado final.
- Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos um membro da Mesa Receptora.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
- Caso exista mais de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um debate entre as chapas na semana da eleição.
- Esse edital obedece ao ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO CAECOM UNIVASF, disponível em versão adaptada no site <https://caecom.github.io/sobre/estatuto-2017/> e em <https://docs.google.com/document/d/1h-y7KftW6u9wc99GLDQ3xZKFO5m3stuxBayIl0AMgPU/edit?usp=sharing>.
- Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.