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      Página do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação da UNIVASF.

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Eleição do CAECOM 2019.1

30 May 2019

Tempo de leitura ~4 minutos

A Comissão Eleitoral aprovada na Assembleia Geral de Maio de 2019 do CAECOM, vem a público apresentar o edital da Eleição do CAECOM do Período 2019.1.

Comissão esta composta por:

  • João Vitor de Araújo Braga
  • Ricardo Valério Teixeira de Medeiros Silva
  • Ruan de Medeiros Bahia

As principais datas do processo eletivo seguem abaixo:

  • 21/05 - Assembleia Geral - Definição da Comissão Eleitoral
  • 30/05 - Publicação do Edital da Eleição 2019.1
  • 30/05 até 06/06 - Registro das Chapas
  • 07/06 até 18/06 - Propaganda Eleitoral
  • 19/06 - Eleição

Versão original do edital, compartilhada e distribuída em arquivo digital com nome “Edital Eleições CAECOM 2019.1.pdf” por meio da plataforma Google Drive, pode ser acessada com o link https://drive.google.com/file/d/1f9z5UegkWWmkTnj_yLB6bQ1AHXHI0HWS/view?usp=sharing.

Sumário

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
  • CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS
  • CAPÍTULO III - DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL
  • CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO
  • CAPÍTULO V - DOS MESÁRIOS
  • CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO
  • CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

EDITAL DE ELEIÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO NO PERÍODO 2019.1

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A eleição para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação da UNIVASF, realizar-se-á, dia 19 de junho de 2019, das 08:00h as 17:00h, na estação eleitoral montada em frente ao Hall de Entrada, Prédio dos Colegiados no campus Juazeiro da UNIVASF.
  2. A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
    Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Engenharia de Computação da UNIVASF.
  3. A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação.
  4. Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, computados os em brancos e os nulos.

CAPÍTULO II - DO REGISTRO DAS CHAPAS

  1. As Chapas poderão efetuar seus registros no período de 30 de maio de 2019 a 06 de julho de 2019.
    Parágrafo Único - As chapas devem enviar o pedido de registro de chapa para mailto:ruanmed@live.com.
  2. O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa, RG e/ou comprovante de matrícula e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, e o nome da chapa. Os cargos que compõe a diretoria do Centro Acadêmico de Engenharia de Computação poderão ser:
    1. Presidente;
    2. Vice-presidente;
    3. Coordenador de Finanças;
    4. Vice-coordenador de Finanças;
    5. Secretário;
    6. Vice-Secretário;
    7. Diretor de Assuntos Acadêmicos e Movimento Estudantil.
      Parágrafo Único – As chapas podem optar por usar, ou não, a estrutura organizacional citada acima.
  3. A comissão eleitoral divulgará no dia 07 de julho de 2019 a lista das chapas cujas inscrições foram deferidas e indeferidas.
    Parágrafo Único - As chapas tem o prazo de 24h após a divulgação do resultado de registro de chapas para recorrer da decisão.

CAPÍTULO III - DA PROPAGANDA ELEITORAL EM GERAL

  1. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
  2. A propaganda eleitoral somente é permitida após o deferimento do pedido de registro e ocorrerá até o dia que antecede a votação.
  3. Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob responsabilidade da chapa.
  4. A realização de qualquer ato de propaganda, nos termos desta, não depende da licença da Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO IV - DA VOTAÇÃO

  1. Votação dar-se-á por sistema manual com células de papel confeccionadas pela comissão eleitoral.
  2. Somente poderão votar estudantes regularmente matriculados, de acordo com a listagem fornecida pela Coordenação do Curso de Engenharia de Computação efetivamente matriculados em pelo menos uma disciplina no período 2019.1.
  3. Para votar, o eleitor deverá identificar-se por algum documento que contenha foto. O eleitor então assinará seu nome na lista de verificação, e assinalará na cédula, rubricada pelo mesário, no campo correspondente à chapa de sua preferência. Observado esses procedimentos o eleitor conclui o processo depositando sua cédula na urna.

CAPÍTULO V - DOS MESÁRIOS

  1. Os mesários serão membros da comissão eleitoral ou pessoas escolhidas por estes que não integrem nenhuma das chapas.

CAPÍTULO VI - DA APURAÇÃO

  1. A apuração iniciar-se-á logo após o término da votação na sala de reuniões do colegiado de Engenharia de Computação e será pública e ininterrupto até a publicação do resultado final.
  2. Serão considerados nulos todos os votos que contenham inscrições que não deixem evidente a opção do eleitor por algumas das chapas, bem como aquelas cédulas que não estiverem rubricadas por pelo menos um membro da Mesa Receptora.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Caso exista mais de uma chapa inscrita para o pleito, a comissão eleitoral deverá organizar um debate entre as chapas na semana da eleição.
  2. Esse edital obedece ao ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO CAECOM UNIVASF, disponível em versão adaptada no site <https://caecom.github.io/sobre/estatuto-2017/> e em <https://docs.google.com/document/d/1h-y7KftW6u9wc99GLDQ3xZKFO5m3stuxBayIl0AMgPU/edit?usp=sharing>.
  3. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão eleitoral.


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